PROGRAD divulgou hoje (05) Edital de Seleção do Programa de Monitoria Acadêmica 2013
21:00
Postado por Unknown
I - DO PROJETO DE MONITORIA
ACADÊMICA
O Programa de Monitoria Acadêmica da Pró-Reitoria de
Graduação está inserido no Projeto Pedagógico (PPI) da UECE e tem como objetivos
o desenvolvimento da responsabilidade, da cooperação, da ampliação de
conhecimentos e autonomia, além de promover a formação dos alunos e estimular à
interação entre docentes e discentes.
II - DA
AVALIAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES E DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
As
vagas para o Programa de Monitoria Acadêmica constantes neste edital foram
definidas a partir do envio de projetos aprovados em primeira instância pelas
comissões constituídas em cada curso e analisados, posteriormente, por uma
comissão de avaliação constituída por professores da equipe da PROGRAD.
QUADRO DE VAGAS PARA A FAFIDAM
FAFIDAM
|
CURSOS
Ciências Biológicas
Física
Geografia
História
Letras
Pedagogia
Química
|
REMUNERADAS
09
08
07
04
05
05
04
|
Não-Remuneradas
03
-
03
01
04
01
04
|
III - DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS
1) As inscrições serão efetuadas durante o período de 06
a 10
de dezembro de 2012, nas secretarias das coordenações de cada
curso, mediante preenchimento de formulário específico e entrega da
documentação completa no ato da inscrição.
2)
As Coordenações de Cursos deverão divulgar
este edital de seleção, de acordo com o número de vagas/disciplina, conforme
planilha aprovada pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) e constante nos
anexos I e II deste Edital.
3)
São requisitos para que o aluno se inscreva
no PROMAC (artigo 13 da Resolução nº 766/2010 do CONSU):
a)
Estejam regularmente matriculados no curso a
que pertence à disciplina objeto de monitoria;
b)
Tenham cursado sem reprovação a disciplina
para a qual concorre à seleção;
c)
Apresentem a documentação exigida para a
inscrição;
d)
Comprovem disponibilidade de tempo para
cumprir 12h de atividades semanais através da assinatura do Termo de
Compromisso, independentemente dos horários de aulas das disciplinas em que
estejam matriculados;
e)
Não estejam cursando o ultimo semestre do seu
curso de graduação.
f)
Não acumulem o exercício da monitoria
remunerada ou monitoria não remunerada com o exercício de qualquer outra
atividade remunerada seja publica ou privada.
5) O
candidato a monitor deverá apresentar a seguinte documentação no ato da
inscrição:
Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada;
a) Uma (01) foto 3x4;
b) Histórico escolar atualizado adquirido via internet ou
emitido pelo DEG;
c) Comprovante de matrícula;
d) Termo de Compromisso preenchido e assinado;
e) Cópia do curriculum
vitae devidamente comprovado;
f) Xerox da identidade e CPF
6)
Cada candidato à
seleção da monitoria receberá no ato da inscrição, os seguintes documentos:
a) Programa da disciplina à qual está concorrendo.
b) Calendário de provas para seleção contendo data, horário
e local de realização das mesmas.
IV - MODALIDADE DE INGRESSO
1) Todos os critérios para participação dos alunos candidatos
a monitoria remunerada serão considerados para os alunos candidatos à monitoria
não remunerada.
2)
É vetada a mudança de modalidade de ingresso
no decorrer do processo de seleção ou do período de vigência deste edital.
3)
Em caso de desistência da monitoria, o aluno
deverá comunicar à sua coordenação até o dia 06 de cada mês, por escrito
(Termo de Desistência) e a coordenação comunicar imediatamente à
PROMAC/PROGRAD, seguindo o mesmo procedimento.
4)
Em caso de exclusão de monitor, o
coordenador deverá encaminhar um memorando constando nome, matrícula e curso do
aluno, até o dia 10 de cada mês, para a coordenação da PROMAC/PROGRAD.
5)
O aluno a ser excluído fica comprometido a
cumprir suas atividades até o último dia útil do mês em curso.
V - DA SELEÇÃO DE CANDIDATOS
1) A seleção dos monitores em cada coordenação será
realizada por uma comissão formada por, pelo menos, dois professores, sendo que
na sua composição obrigatoriamente deverá constar o professor responsável pela disciplina/área.
2)
O processo seletivo dos novos monitores
deverá ocorrer de 12 a 20 de dezembro de 2012 e
o resultado final encaminhado à PROGRAD até o dia 04 de janeiro de 2013, sob pena de perder as vagas destinadas à
Coordenação.
2.1)
Após a liberação do resultado da prova
escrita, o aluno terá 24 horas para recurso.
3) O
processo seletivo será unificado, tanto para monitoria remunerada como não
remunerada, e utilizará os mesmos critérios para seleção, devendo obedecer ao estabelecido
na Resolução nº 766/2010 – CONSU, de 17 de setembro de 2010.
4) Será negado o pedido de inscrição do candidato que não
satisfaça os requisitos e exigências contidos nos artigos
14 e 15 da Resolução 766/2010.
5) A documentação referente à inscrição e seleção dos
candidatos a monitoria
deverá ficar arquivada na coordenação e será encaminhada para PROGRAD ao final
do processo seletivo, para confirmação das informações que se fizerem
necessárias.
6)
A relação final dos
selecionados para ocupar as vagas de Monitoria, incluindo a classificação, dados pessoais e conta
bancária, será encaminhada pela coordenação de curso dentro do prazo indicado
no cronograma deste Edital.
VI – DAS PROVAS DE SELEÇÃO DE
CANDIDATOS
1)
Para seleção dos candidatos serão
considerados:
a)
Análise do curriculum vitae;
b)
Resultado da prova escrita;
c)
Resultado da entrevista; prova didática e/ou
prática.
2)
A prova de títulos, mediante análise
curricular, terá caráter apenas classificatório e os pontos nela obtidos serão
somados à nota da prova de conhecimento para cálculo da média final
classificatória.
3)
A prova escrita deverá ser realizada
abordando conteúdos referentes aos conhecimentos teórico-práticos e do programa
da disciplina/área em
questão. Será considerado aprovado o aluno que alcançar 70%
(setenta por cento) do resultado correto.
4) A Entrevista tem como objetivo avaliar se o candidato
possui pré-requisitos tais como: habilidades e competências para monitoria, boa
fluência na comunicação, interesse e conhecimento da função.
5)
A prova didática e/ou prática deverá ser
realizada abordando conteúdos referentes aos conhecimentos teórico-práticos e
do programa da disciplina/área em questão.
VII - DA CLASSIFICAÇÃO
1. De acordo
com os artigos 24 e 25 da Resolução 766/2010 (CONSU), os candidatos aprovados,
excedentes aos classificados na seleção de monitores com bolsa, poderão ser
aproveitados como monitores não remunerados, observando-se o número de vagas
para esta modalidade estabelecida previamente pela PROMAC.
2. Será eliminado o candidato que não comparecer ao processo
seletivo.
VIII- DA BOLSA
1) O valor da bolsa concedida é de R$ 200,00 (duzentos
reais) acrescidos de auxílio transporte, pagos mensalmente por meio de depósito
bancário, efetuado até o 5º (quinto) dia útil de cada mês em conta corrente
individual do monitor.
2)
A vigência da bolsa de monitoria será de 1º de março a 31 de dezembro de 2013.
3) A Monitoria
remunerada e não remunerada não poderá ser acumulada com qualquer outra
bolsa de natureza acadêmica institucional.
4) A bolsa poderá ser cancelada:
a)
Por desistência do aluno;
b)
Por solicitação do professor orientador;
c)
Por trancamento de matrícula;
d)
Por sanção disciplinar;
e)
Por desempenho insatisfatório.
1) Não haverá pagamento retroativo. O bolsista terá direito
a receber a bolsa a partir do encaminhamento da freqüência mensal, encaminhada
pelas coordenações de curso, até o 30 dia útil do mês subseqüente, sob
pena do bolsista não ser incluído na folha de pagamento do mês.
5) A permanência do aluno na monitoria acadêmica será
condicionada cumulativamente à:
a) Assiduidade às atividades de monitoria acadêmica;
b) Cumprimento das atribuições da monitoria acadêmica de
acordo com o projeto da disciplina;
c)
Desempenho
satisfatório nas atividades de monitoria acadêmica, verificado por meio de avaliação
do professor orientador.
IX - DO COMPROMISSO DO MONITOR:
1) O
aluno deverá:
a) Executar
o plano de atividades apresentado pelo professor orientador.
b) Cumprir
a carga horária semanal estipulada,
c) Encaminhar
o relatório final de atividades contendo parecer do professor orientador ao
final de cada período de vigência da monitoria. A não entrega do relatório até
o dia 15 de janeiro de 2014
implicará na suspensão da entrega do certificado de monitor.
X - DO COMPROMISSO DO PROFESSOR RESPONSÁVEL PELA
DISCIPLINA
1) O Professor deverá orientar o bolsista
objetivando estimular o interesse pela carreira docente.
2)
Assinar a freqüência mensal do bolsista até o
dia 30 de cada mês (relativa ao mês em curso) e enviar a coordenação do curso.
3)
Emitir parecer sobre o relatório de
avaliação, ao término do período de vigência da monitoria, com vistas à certificação
do monitor pela PROMAC/PROGRAD
XI - DO CURSO DE CAPACITAÇÃO DOS MONITORES
1)
Os monitores selecionados, antes de iniciarem
as atividades, participarão de um curso de capacitação promovido pelo
PROMAC/PROGRAD, que tratará de questões pertinentes à estrutura do PROMAC, às
normas de monitoria e à organização didático-pedagógica, a docência no ensino
superior e ética e o desenvolvimento de materiais didático-pedagógicos na
monitoria.
2)
A capacitação realizar-se-á no mês de março, cujas datas e horários
serão divulgados posteriormente.
3)
A presença no curso de formação dos monitores
é considerada obrigatória para todos aqueles alunos selecionados para monitoria
remunerada e não remunerada.
XII - DA CERTIFICAÇÃO
1) Receberá a certificação o monitor remunerado ou não
remunerado que completar o período de vigência de monitoria prevista neste
edital e entregar o relatório final da monitoria.
2) Constará no certificado o número de horas computadas de
acordo com a freqüência mensal de cada monitor durante o período, perfazendo um
total de 480 h.
3) O aluno que não permanecer na monitoria durante todo o
período de vigência da mesma terá direito à declaração do número de horas de
atuação na monitoria.
XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1) Aqueles que vierem a
inscrever-se na Seleção de Monitoria declaram conhecer e aceitar todas as
disposições contidas neste Edital e submeter-se a elas.
2)
A desistência da monitoria, após efetivação
do processo seletivo, somente acarretará substituição pelo candidato aprovado
em segundo lugar, se o pedido for encaminhado à PROGRAD/PRO até o dia 15 de abril do corrente ano.
3)
Não será permitido remanejamento ou
transferência de vagas e/ou alunos entre disciplinas/áreas diferentes.
4)
As freqüências dos monitores remunerados e
não remunerados deverão ser encaminhadas à PROGRAD/PROMAC até o 30 dia útil do mês subsequente.
Essa obrigatoriedade é importante para fazer a folha de pagamento, bem como elaborar
freqüência dos não remunerados com vistas à certificação de sua monitoria no
final do período.
5) Os casos omissos ou situações não previstas serão
resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação PROGRAD/PROMAC.
FAFIDAM,
Promac,
Seleção de bolsistas
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