I - DO PROJETO DE MONITORIA ACADÊMICA

O Programa de Monitoria Acadêmica da Pró-Reitoria de Graduação está inserido no Projeto Pedagógico (PPI) da UECE e tem como objetivos o desenvolvimento da responsabilidade, da cooperação, da ampliação de conhecimentos e autonomia, além de promover a formação dos alunos e estimular à interação entre docentes e discentes.

II - DA AVALIAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES E DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
As vagas para o Programa de Monitoria Acadêmica constantes neste edital foram definidas a partir do envio de projetos aprovados em primeira instância pelas comissões constituídas em cada curso e analisados, posteriormente, por uma comissão de avaliação constituída por professores da equipe da PROGRAD.

QUADRO DE VAGAS PARA A FAFIDAM



FAFIDAM
CURSOS
Ciências Biológicas
Física
Geografia
História
Letras
Pedagogia
Química
REMUNERADAS
09
08
07
04
05
05
04

Não-Remuneradas
03
-
03
01
04
01
04

III - DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS
1)    As inscrições serão efetuadas durante o período de 06 a 10 de dezembro de 2012, nas secretarias das coordenações de cada curso, mediante preenchimento de formulário específico e entrega da documentação completa no ato da inscrição.
2)    As Coordenações de Cursos deverão divulgar este edital de seleção, de acordo com o número de vagas/disciplina, conforme planilha aprovada pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) e constante nos anexos I e II deste Edital.
3)    São requisitos para que o aluno se inscreva no PROMAC (artigo 13 da Resolução nº 766/2010 do CONSU):
a)    Estejam regularmente matriculados no curso a que pertence à disciplina objeto de monitoria;
b)    Tenham cursado sem reprovação a disciplina para a qual concorre à seleção;
c)    Apresentem a documentação exigida para a inscrição;
d)    Comprovem disponibilidade de tempo para cumprir 12h de atividades semanais através da assinatura do Termo de Compromisso, independentemente dos horários de aulas das disciplinas em que estejam matriculados;
e)    Não estejam cursando o ultimo semestre do seu curso de graduação.
f)     Não acumulem o exercício da monitoria remunerada ou monitoria não remunerada com o exercício de qualquer outra atividade remunerada seja publica ou privada.
   
      5) O candidato a monitor deverá apresentar a seguinte documentação no ato da inscrição:
Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada;
a)    Uma (01) foto 3x4;
b)    Histórico escolar atualizado adquirido via internet ou emitido pelo DEG;
c)    Comprovante de matrícula;
d)    Termo de Compromisso preenchido e assinado;
e)    Cópia do curriculum vitae devidamente comprovado;
f)     Xerox da identidade e CPF

6)    Cada candidato à seleção da monitoria receberá no ato da inscrição, os seguintes documentos:
a)    Programa da disciplina à qual está concorrendo.
b)    Calendário de provas para seleção contendo data, horário e local de realização das mesmas.


IV - MODALIDADE DE INGRESSO
1)    Todos os critérios para participação dos alunos candidatos a monitoria remunerada serão considerados para os alunos candidatos à monitoria não remunerada.
2)    É vetada a mudança de modalidade de ingresso no decorrer do processo de seleção ou do período de vigência deste edital.
3)    Em caso de desistência da monitoria, o aluno deverá comunicar à sua coordenação até o dia 06 de cada mês, por escrito (Termo de Desistência) e a coordenação comunicar imediatamente à PROMAC/PROGRAD, seguindo o mesmo procedimento.
4)    Em caso de exclusão de monitor, o coordenador deverá encaminhar um memorando constando nome, matrícula e curso do aluno, até o dia 10 de cada mês, para a coordenação da PROMAC/PROGRAD.
5)    O aluno a ser excluído fica comprometido a cumprir suas atividades até o último dia útil do mês em curso.

V - DA SELEÇÃO DE CANDIDATOS
1)    A seleção dos monitores em cada coordenação será realizada por uma comissão formada por, pelo menos, dois professores, sendo que na sua composição obrigatoriamente deverá constar o professor responsável pela disciplina/área.
2)    O processo seletivo dos novos monitores deverá ocorrer de 12 a 20 de dezembro de 2012 e o resultado final encaminhado à PROGRAD até o dia 04 de janeiro de 2013, sob pena de perder as vagas destinadas à Coordenação.
2.1)        Após a liberação do resultado da prova escrita, o aluno terá 24 horas para recurso.
3)    O processo seletivo será unificado, tanto para monitoria remunerada como não remunerada, e utilizará os mesmos critérios para seleção, devendo obedecer ao estabelecido na Resolução nº 766/2010 – CONSU, de 17 de setembro de 2010.
4)    Será negado o pedido de inscrição do candidato que não satisfaça os requisitos e exigências contidos nos artigos 14 e 15 da Resolução 766/2010.
5)    A documentação referente à inscrição e seleção dos candidatos a monitoria deverá ficar arquivada na coordenação e será encaminhada para PROGRAD ao final do processo seletivo, para confirmação das informações que se fizerem necessárias.
6)    A relação final dos selecionados para ocupar as vagas de Monitoria, incluindo a classificação, dados pessoais e conta bancária, será encaminhada pela coordenação de curso dentro do prazo indicado no cronograma deste Edital.

VI – DAS PROVAS DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS
1)    Para seleção dos candidatos serão considerados:
a)    Análise do curriculum vitae;
b)    Resultado da prova escrita;
c)    Resultado da entrevista; prova didática e/ou prática.
2)    A prova de títulos, mediante análise curricular, terá caráter apenas classificatório e os pontos nela obtidos serão somados à nota da prova de conhecimento para cálculo da média final classificatória.
3)    A prova escrita deverá ser realizada abordando conteúdos referentes aos conhecimentos teórico-práticos e do programa da disciplina/área em questão. Será considerado aprovado o aluno que alcançar 70% (setenta por cento) do resultado correto.
4)    A Entrevista tem como objetivo avaliar se o candidato possui pré-requisitos tais como: habilidades e competências para monitoria, boa fluência na comunicação, interesse e conhecimento da função.
5)    A prova didática e/ou prática deverá ser realizada abordando conteúdos referentes aos conhecimentos teórico-práticos e do programa da disciplina/área em questão.

VII - DA CLASSIFICAÇÃO
1.    De acordo com os artigos 24 e 25 da Resolução 766/2010 (CONSU), os candidatos aprovados, excedentes aos classificados na seleção de monitores com bolsa, poderão ser aproveitados como monitores não remunerados, observando-se o número de vagas para esta modalidade estabelecida previamente pela PROMAC.
2.     Será eliminado o candidato que não comparecer ao processo seletivo.

VIII- DA BOLSA
1)    O valor da bolsa concedida é de R$ 200,00 (duzentos reais) acrescidos de auxílio transporte, pagos mensalmente por meio de depósito bancário, efetuado até o 5º (quinto) dia útil de cada mês em conta corrente individual do monitor.
2)    A vigência da bolsa de monitoria será de 1º de março a 31 de dezembro de 2013.
3)    A Monitoria remunerada e não remunerada não poderá ser acumulada com qualquer outra bolsa de natureza acadêmica institucional.
4)    A bolsa poderá ser cancelada:
a)    Por desistência do aluno;
b)    Por solicitação do professor orientador;
c)    Por trancamento de matrícula;
d)    Por sanção disciplinar;
e)    Por desempenho insatisfatório.
1)    Não haverá pagamento retroativo. O bolsista terá direito a receber a bolsa a partir do encaminhamento da freqüência mensal, encaminhada pelas coordenações de curso, até o 30 dia útil do mês subseqüente, sob pena do bolsista não ser incluído na folha de pagamento do mês.
5)    A permanência do aluno na monitoria acadêmica será condicionada cumulativamente à:

a)    Assiduidade às atividades de monitoria acadêmica;
b)    Cumprimento das atribuições da monitoria acadêmica de acordo com o projeto da disciplina;
c)     Desempenho satisfatório nas atividades de monitoria acadêmica, verificado por meio de avaliação do professor orientador.

IX - DO COMPROMISSO DO MONITOR:
1)    O aluno deverá:
a)    Executar o plano de atividades apresentado pelo professor orientador.
b)    Cumprir a carga horária semanal estipulada,
c)    Encaminhar o relatório final de atividades contendo parecer do professor orientador ao final de cada período de vigência da monitoria. A não entrega do relatório até o dia 15 de janeiro de 2014 implicará na suspensão da entrega do certificado de monitor.

X - DO COMPROMISSO DO PROFESSOR RESPONSÁVEL PELA DISCIPLINA
      1) O Professor deverá orientar o bolsista objetivando estimular o interesse pela carreira docente.
2)    Assinar a freqüência mensal do bolsista até o dia 30 de cada mês (relativa ao mês em curso) e enviar a coordenação do curso.
3)    Emitir parecer sobre o relatório de avaliação, ao término do período de vigência da monitoria, com vistas à certificação do monitor pela PROMAC/PROGRAD

XI - DO CURSO DE CAPACITAÇÃO DOS MONITORES
1)    Os monitores selecionados, antes de iniciarem as atividades, participarão de um curso de capacitação promovido pelo PROMAC/PROGRAD, que tratará de questões pertinentes à estrutura do PROMAC, às normas de monitoria e à organização didático-pedagógica, a docência no ensino superior e ética e o desenvolvimento de materiais didático-pedagógicos na monitoria.
2)    A capacitação realizar-se-á no mês de março, cujas datas e horários serão divulgados posteriormente.
3)    A presença no curso de formação dos monitores é considerada obrigatória para todos aqueles alunos selecionados para monitoria remunerada e não remunerada.


XII - DA CERTIFICAÇÃO
1)    Receberá a certificação o monitor remunerado ou não remunerado que completar o período de vigência de monitoria prevista neste edital e entregar o relatório final da monitoria.
2)    Constará no certificado o número de horas computadas de acordo com a freqüência mensal de cada monitor durante o período, perfazendo um total de 480 h.
3)    O aluno que não permanecer na monitoria durante todo o período de vigência da mesma terá direito à declaração do número de horas de atuação na monitoria.

XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1)    Aqueles que vierem a inscrever-se na Seleção de Monitoria declaram conhecer e aceitar todas as disposições contidas neste Edital e submeter-se a elas.
2)    A desistência da monitoria, após efetivação do processo seletivo, somente acarretará substituição pelo candidato aprovado em segundo lugar, se o pedido for encaminhado à PROGRAD/PRO até o dia 15 de abril do corrente ano.
3)    Não será permitido remanejamento ou transferência de vagas e/ou alunos entre disciplinas/áreas diferentes.
4)    As freqüências dos monitores remunerados e não remunerados deverão ser encaminhadas à PROGRAD/PROMAC até o 30 dia útil do mês subsequente. Essa obrigatoriedade é importante para fazer a folha de pagamento, bem como elaborar freqüência dos não remunerados com vistas à certificação de sua monitoria no final do período.
5)    Os casos omissos ou situações não previstas serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação PROGRAD/PROMAC.